Parágrafo 1 Artigo 4 do Decreto nº 98.897 de 30 de Janeiro de 1990

Decreto nº 98.897 de 30 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre as reservas extrativistas e dá outras providências.
Art. 4º A exploração auto-sustentável e a conservação dos recursos naturais será regulada por contrato de concessão real de uso, na forma do art. 7º do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967.
§ 1º O direito real de uso será concedido a título gratuito.
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