Parágrafo 1 Artigo 50 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

Página 991 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

havendo pagamento, incidirá multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito. O prazo para eventual impugnação do valor é de 15 dias após o prazo de pagamento voluntário (artigo 525 do…
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MP nº 881/2019 - Presentes os requisitos legais Existência de fortes indícios de que a empresa “P M” foi constituída apenas para dar continuidade às atividades desempenhadas pela “Tucuman”, sobre a…
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Página 171 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 10 de Maio de 2024

para análise de questões preliminares e prejudiciais antes da decisão saneadora. 2 - Assim, determino que a autora apresente o estatuto da Associação vigente quando dos fatos, bem como informe acerca…
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Página 673 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

Práticas Abusivas - Credlink Sociedade de Intermediação de Créditos Judiciais Ltda. - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Satisfeito o crédito, promovo a extinção da execução, com fundamento no art.
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Página 178 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

Processo XXXXX-21.2023.8.26.0506 (processo principal XXXXX-09.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -Prestação de Serviços - Instituição Universitária Moura Lacerda - Maria Emília Valladares…
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Página 10849 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 9 de Maio de 2024

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Página 1683 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 9 de Maio de 2024

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menor", como forma de se garantir o pagamento dos créditos trabalhistas, os quais, como se sabe, revestem-se de natureza alimentar. Esse entendimento se ampara no fato de que os empregados, assim…
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personalidade jurídica das rés. Invoca recente decisão do STF sobre a nulidade de atos executórios em face de empresas não incluídas na fase de conhecimento, o que pode ser aplicado por analogia ao…
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