Artigo 2 da Lei nº 17.102 de 04 de Julho de 2019 de São Paulo

Lei nº 17.102 de 04 de Julho de 2019

Dá denominação à passarela que especifica.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 04 de julho de 2019.
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