Artigo 2 da Lei nº 17.102 de 04 de Julho de 2019 de São Paulo
Lei nº 17.102 de 04 de Julho de 2019
Dá denominação à passarela que especifica.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 04 de julho de 2019.