Artigo 270 da Lei nº 13.430 de 13 de Setembro de 2002 do Munícipio de São Paulo
Lei nº 13.430 de 13 de Setembro de 2002
PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO, REVOGA A LEI Nº 10.676 /88 E DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº s 13.260 /01, 8.881 /79, 9.049 /80, 9.411 /81. (Projeto de Lei nº 290 /02, do Executivo)
Art. 270 - Além do Plano Diretor Estratégico fazem parte do sistema e do processo de planejamento as leis, planos e disposições que regulamentem a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade e as específicas previstas na presente lei:
I - Lei de Uso e Ocupação do Solo;
II - Código de Posturas;
III - Planos Regionais;
IV - Lei para Projetos de Intervenção Urbana;
V - Lei de Zoneamento Ambiental;
VI - Leis específicas para Operações Urbanas Consorciadas;
VII - Plano de Circulação Viária e de Transportes;
VIII - Plano de Habitação;
IX - Plano de Recuperação das Áreas Verdes e Fundos de Vales;
X - Regulamentação dos procedimentos para outorga onerosa;
XI - Regulamentação da notificação da utilização e parcelamento compulsórios;
XII - Regulamentação para notificação das áreas usucapidas;
XIII - Regulamentação do Termo de Compromisso ambiental;
XIV - Regulamentação dos procedimentos para avaliação ambiental estratégica;
XV - Regulamentação dos aspectos técnicos das HIS e HMP.