Inciso VI do Artigo 81 da Lei nº 13.430 de 13 de Setembro de 2002 do Munícipio de São Paulo
Lei nº 13.430 de 13 de Setembro de 2002
PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO, REVOGA A LEI Nº 10.676 /88 E DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº s 13.260 /01, 8.881 /79, 9.049 /80, 9.411 /81. (Projeto de Lei nº 290 /02, do Executivo)
SUBSEÇÃO II
DA HABITAÇÃO
Art. 81 - São ações estratégicas da Política Habitacional:
VI - reservar parcela das unidades habitacionais para o atendimento aos idosos, aos portadores de necessidades especiais e à população em situação de rua;