Artigo 81 da Lei nº 13.430 de 13 de Setembro de 2002 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 13.430 de 13 de Setembro de 2002

PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO, REVOGA A LEI Nº 10.676 /88 E DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº s 13.260 /01, 8.881 /79, 9.049 /80, 9.411 /81. (Projeto de Lei nº 290 /02, do Executivo)
SUBSEÇÃO II
DA HABITAÇÃO
Art. 81 - São ações estratégicas da Política Habitacional:
I - realizar o diagnóstico das condições de moradia no Município identificando seus diferentes aspectos, de forma a quantificar e qualificar no mínimo os problemas relativos às moradias em situação de risco, loteamentos irregulares, favelas, sem-teto, cortiços, co-habitações e casas de cômodos, áreas que apresentam ocorrências de epidemias, áreas com alto índice de homicídios, áreas com solo contaminado, áreas de interesse para preservação ambiental ocupadas por moradia em bairros com carência de infra-estrutura, serviços e equipamentos;
II - atuar em conjunto com o Estado, a União e a Caixa Econômica Federal para a criação de um banco de dados de uso compartilhado com informações sobre a demanda e oferta de moradias, programas de financiamento, custos de produção e projetos;
III - elaborar o Plano Municipal de Habitação, com participação social e que considere:
a) o diagnóstico das condições de moradia no Município;
b) a articulação com os planos e programas da região metropolitana;
c) a definição de metas de atendimento da demanda até 2006 e 2012;
d) a definição de diretrizes e a identificação de demandas por região, subsidiando a formulação dos planos regionais;
IV - elaborar e tornar público o Plano Municipal de Habitação no Diário Oficial do Município até 30 de abril de 2003;
V - buscar a integração dos três níveis de governo para a formulação de um plano de ação conjunta para a promoção de Habitação de Interesse Social no Município;
VI - reservar parcela das unidades habitacionais para o atendimento aos idosos, aos portadores de necessidades especiais e à população em situação de rua;
VII - aplicar nas Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, os instrumentos relativos à regularização fundiária e, quando couber, a concessão especial para fim de moradia, previstos na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade ;
VIII - divulgar, de forma acessível, a legislação pertinente a empreendimentos e projetos habitacionais;
IX - agilizar a aprovação dos empreendimentos de interesse social estabelecendo acordos de cooperação técnica entre os órgãos envolvidos;
X - investir no sistema de fiscalização integrado nas áreas de preservação e proteção ambiental constantes deste plano, de forma a impedir o surgimento de ocupações irregulares;
XI - reformar imóveis da Prefeitura destinados a programas de locação social;
XII - nas Operações Urbanas priorizar o atendimento habitacional às famílias de baixa renda, que venham a ser removidas em função das obras previstas no respectivo Programa de Intervenções, devendo preferencialmente, ser assentadas no perímetro dessas operações, nas proximidades ou, na impossibilidade destas opções, em outro local a ser estabelecido com a participação das famílias;
XIII - apoiar a formação de técnicos na área de habitação, estabelecendo parcerias com universidades, centros de pesquisa tecnológica, entidades de classe, iniciativa privada e organizações não-governamentais;
XIV - implementar subsídio direto, pessoal, intransferível e temporário na aquisição ou locação social, bem como criar instrumentos que possibilitem a inserção de todos os segmentos da população no mercado imobiliário;
XV - compatibilizar a legislação de Habitação de Interesse Social - HIS com as diretrizes estabelecidas neste plano;
XVI - realizar, periodicamente, as Conferências Municipais de Habitação para definição da política municipal de habitação, e para implantar o Conselho Municipal de Habitação, democrático e representativo, que administre os recursos destinados à moradia em São Paulo.

Andamento do Processo n. 0807342-95.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / não Fazer - 19/09/2023 do TJAL

Agravo de Instrumento n.º 0807342-95.2023.8.02.0000 Obrigação de Fazer / Não Fazer 4ª Câmara Cível Relator: Des. Orlando Rocha Filho Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’ Agravante :…

Página 434 da Jurisdicional e Administrativo do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 19 de Setembro de 2023

necessários à concessão da antecipação da tutela pretendida. Explico. É inconteste que aos Poderes Executivo e Legislativo incumbe o papel de definir as metas prioritárias e de elaborar e executar as…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-53.2012.8.26.0053 SP XXXXX-53.2012.8.26.0053

Registro: 2022.0000654897 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n° XXXXX-53.2012.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é apelante NILZA DE SOUZA AVELAR (JUSTIÇA…
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Andamento do Processo n. 1019000-80.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - 10/06/2022 do TJSP

Processo 1019000-80.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Posse e Exercício - Jarbas Alves de Morais - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por JARBAS ALVES DE MORAIS em face de FUNDAÇÃO MUNICIPAL…

Página 1600 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Junho de 2022

único Os cadastros descritos nos incisos I e II deste artigo objetivam informar e acompanhar o déficit habitacional do Município, não gerando quaisquer direitos ao cadastrado, inclusive o de ser…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-51.2019.8.26.0053 SP XXXXX-51.2019.8.26.0053

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO Registro: 2021.0000638130 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº XXXXX-51.2019.8.26.0053, da Comarca de…
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TJSP • Procedimento Comum Cível • XXXXX-60.2018.8.26.0053 • 4ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo

SENTENÇA Processo n°: XXXXX-60.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível Requerente: Manoel Vera Cruz de Souza Requerido: Unas - União de Núcleos Associações e Sociedades de Heliópolis e Região e…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-14.2019.8.26.0053 SP XXXXX-14.2019.8.26.0053

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO Registro: 2020.0000123292 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº XXXXX-14.2019.8.26.0053, da Comarca de…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-13.2019.8.26.0053 SP XXXXX-13.2019.8.26.0053

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO Registro: 2020.0000123269 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº XXXXX-13.2019.8.26.0053, da Comarca de…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-94.2015.8.26.0053 SP XXXXX-94.2015.8.26.0053

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO Registro: 2019.0000460577 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação Cível nº XXXXX-94.2015.8.26.0053, da Comarca de…
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