Artigo 7 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife
Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 7º O projeto de Lei do Orçamento Programa Anual conterá obrigatoriamente as despesas e as receitas relativas a todos os poderes, órgãos e fundos tanto da administração direta, quanto da indireta, de modo a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo.
§ 1º A previsão da receita e a fixação das despesas das entidades da administração indireta será feita em dotações globais.
§ 2º O projeto de Lei do Orçamento Programa anual será integrada pelos quadros e sumários da receita e da despesa, de acordo com as normas gerais de direito financeiro.