Parágrafo 1 Artigo 1 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 1º Este Código disciplina a administração financeira do Município do Recife.
Parágrafo Único - Os órgãos da administração direta e indireta e as fundações instituídas pelo Município ou que dele recebam transferências ficam sujeitos às normas deste código, que lhe forem aplicáveis.
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