Artigo 9 da Lei nº 7.670 de 10 de Junho de 1991 do Munícipio de Curitiba

Lei nº 7.670 de 10 de Junho de 1991

"INSTITUI O PLANO DE CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL".
Art. 9º - A progressão, promoção e ascenção estarão condicionadas aos resultados da avaliação de desempenho especificada na Seção II deste Capítulo.
§ 1º - A ascensão será precedida de definição de vagas.
§ 2º - Serão destinadas aos Servidores integrantes do quadro permanente de pessoal 50% a 70% (cinqüenta por cento a setenta por cento) das vagas existentes nos cargos iniciais, para cada processo de ascensão.
§ 3º - Não havendo inscrições de servidores em número suficiente em relação ao número de vagas destinadas ao processo de ascensão, as vagas restantes poderão ser preenchidas através de concurso público.
§ 4º - A avaliação de desempenho especificada na Seção II deste Capítulo será considerada como título no teste seletivo, com valores diferenciados conforme seu resultado.
§ 5º - Os testes seletivos para promoção considerarão, ainda, como títulos, os cursos de profissionalização, aperfeiçoamento e especialização compatíveis com o cargo, e tempo de serviço.

Lei nº 8158 de 30 de abril de 1993

"FIXA O NÚMERO DE CARGOS DENTRO DAS DIVERSAS CARREIRAS, APÓS A FINALIZAÇÃO DO ENQUADRAMENTO, ESTABELECE O PLANO DE EXPANSÃO PARA 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Lei nº 8157 de 29 de abril de 1993

ALTERA O § 1º , DO ARTIGO 2º , DA LEI Nº 7.959 /92, DE 04 DE JUNHO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
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Lei nº 8606 de 17 de abril de 1995

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO DE PESSOAL - LEIS Nº 1.656 /58, 5.975 /79, 7.670 /91, 8.203 /93, 8.248 /93, 8.291 /93, 8.340 /93 E 8.470 /94, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 8340 de 10 de dezembro de 1993

"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.670 , DE 10 DE JUNHO DE 1.991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."…
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Lei nº 8158 de 30 de abril de 1993

"FIXA O NÚMERO DE CARGOS DENTRO DAS DIVERSAS CARREIRAS, APÓS A FINALIZAÇÃO DO ENQUADRAMENTO, ESTABELECE O PLANO DE EXPANSÃO PARA 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Lei nº 8157 de 29 de abril de 1993

"ALTERA O § 1º , DO ARTIGO 2º , DA LEI Nº 7.959 /92, DE 04 DE JUNHO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Lei nº 8606 de 17 de abril de 1995

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO DE PESSOAL - LEIS Nº 1.656 /58, 5.975 /79, 7.670 /91, 8.203 /93, 8.248 /93, 8.291 /93, 8.340 /93 E 8.470 /94, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."…
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