Artigo 2 do Decreto nº 7.257 de 04 de Agosto de 2010

Decreto nº 7.257 de 04 de Agosto de 2010

Regulamenta a Medida Provisória no 494 de 2 de julho de 2010, para dispor sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e dá outras providências.
Art. 2o Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I - defesa civil: conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social;
II - desastre: resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais;
III - situação de emergência: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido;
IV - estado de calamidade pública: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido;
V - ações de socorro: ações imediatas de resposta aos desastres com o objetivo de socorrer a população atingida, incluindo a busca e salvamento, os primeiros-socorros, o atendimento pré-hospitalar e o atendimento médico e cirúrgico de urgência, entre outras estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional;
VI - ações de assistência às vítimas: ações imediatas destinadas a garantir condições de incolumidade e cidadania aos atingidos, incluindo o fornecimento de água potável, a provisão e meios de preparação de alimentos, o suprimento de material de abrigamento, de vestuário, de limpeza e de higiene pessoal, a instalação de lavanderias, banheiros, o apoio logístico às equipes empenhadas no desenvolvimento dessas ações, a atenção integral à saúde, ao manejo de mortos, entre outras estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional;
VII - ações de restabelecimento de serviços essenciais: ações de caráter emergencial destinadas ao restabelecimento das condições de segurança e habitabilidade da área atingida pelo desastre, incluindo a desmontagem de edificações e de obras-de-arte com estruturas comprometidas, o suprimento e distribuição de energia elétrica, água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem das águas pluviais, transporte coletivo, trafegabilidade, comunicações, abastecimento de água potável e desobstrução e remoção de escombros, entre outras estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional;
VIII - ações de reconstrução: ações de caráter definitivo destinadas a restabelecer o cenário destruído pelo desastre, como a reconstrução ou recuperação de unidades habitacionais, infraestrutura pública, sistema de abastecimento de água, açudes, pequenas barragens, estradas vicinais, prédios públicos e comunitários, cursos d'água, contenção de encostas, entre outras estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional; e
IX - ações de prevenção: ações destinadas a reduzir a ocorrência e a intensidade de desastres, por meio da identificação, mapeamento e monitoramento de riscos, ameaças e vulnerabilidades locais, incluindo a capacitação da sociedade em atividades de defesa civil, entre outras estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional.

Contrarrazões - TJSP - Ação Fornecimento de Energia Elétrica - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Companhia Paulista de Força e Luz

Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2a Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Bauru/SP Ação indenizatória Proc.: , já qualificado nos autos da Ação indenizatória movida em relação a…
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Manifestação - TJSP - Ação Fornecimento de Energia Elétrica - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Companhia Paulista de Força e Luz

Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2a Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Bauru/SP Ação indenizatória Proc.: , já qualificado nos autos da Ação indenizatória movida em relação a…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Civil Pública para Dissolução de Entidade Civil , com Pedido de Tutela de Urgência - Apelação Cível - de Associação de Socorristas e Bombeiros Voluntários de Penápolis - GVP contra Ministério Público do Estado de São Paulo

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) de Direito da Comarca de Penápolis - SP. Inquérito Civil n. 14.0373.0000508/2019-6 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO , através deste órgão,…
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Recurso - TJSP - Ação Crimes da Lei de Licitações - Apelação Criminal - contra Ministério Público do Estado de São Paulo

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DA 1a VARA CRIMINAL - FORO DE POÁ/SP Processo n° , já qualificado às fls. 1.278, nos autos da Ação Penal em epígrafe, que lhe move o Ministério Público,…
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Contestação - TJSP - Ação Locação de Imóvel - Apelação Cível - contra Alphabens Administrações e Participações

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 3a VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP Processo n° , já devidamente qualificado, por seus advogados que esta subscrevem (Doc.
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Petição Inicial - TJSP - Ação Civil Pública para Dissolução de Entidade Civil , com Pedido de Tutela de Urgência - Apelação Cível - de Associação de Socorristas e Bombeiros Voluntários de Penápolis - GVP contra Ministério Público do Estado de São Paulo

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) de Direito da Comarca de Penápolis - SP. Inquérito Civil n. 14.0373.0000508/2019-6 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO , através deste órgão,…
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Contestação - TJSP - Ação Locação de Imóvel - Apelação Cível - contra Alphabens Administrações e Participações

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 3a VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP Processo n° , já devidamente qualificado, por seus advogados que esta subscrevem (Doc.
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Petição Inicial - TJSP - Ação Civil Pública para Dissolução de Entidade Civil , com Pedido de Tutela de Urgência - Apelação Cível - de Associação de Socorristas e Bombeiros Voluntários de Penápolis - GVP contra Ministério Público do Estado de São Paulo

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) de Direito da Comarca de Penápolis - SP. Inquérito Civil n. 14.0373.0000508/2019-6 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO , através deste órgão,…
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Contestação - TJSP - Ação Despejo para Uso de Ascendentes e Descendentes - Despejo - de MKF Administradora de Imóveis

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPEVI/SP Proc. n° E OUTROS , já qualificados nos autos, vêm, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por seus…
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Contestação - TJSP - Ação Despejo para Uso de Ascendentes e Descendentes - Despejo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPEVI/SP Proc. n° E OUTROS , já qualificados nos autos, vêm, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por seus…
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