Alínea "k" do Inciso I do Artigo 13 da Lei nº 12.305 de 02 de Agosto de 2010

Lei nº 12.305 de 02 de Agosto de 2010

Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação:
I - quanto à origem:
k) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;

Página 2430 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 5 de Dezembro de 2021

resíduos sólidos em São Francisco do Sul: · Os geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: o responsável pela operação (Águas de São Francisco) pelo sistema de água e…
0
0

Página 63 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 5 de Março de 2015

Membros Diárias Qtd Valor Unitário Valor Total Suzanne Pompeu Sampaio Saraiva 2,5 R$ 446,71 R$ 1.116,77 Daniel Isídio de Almeida Júnior 2,5 R$ 424,37 R$ 1.060,92 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
0
0

Página 65 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 5 de Março de 2015

poluidor-pagador e o protetor-recebedor; III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; IV…
0
0

Página 29 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 21 de Janeiro de 2014

de 2008 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará e considerando deliberação do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, RESOLVE DESIGNAR os membros do Ministério Público…
0
0

Página 6 do Associação Amazonense de Municípios (AAM) de 13 de Setembro de 2013

f) Resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais; g) Resíduos de Serviços de Saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em…
0
0