Artigo 5 da Lei nº 12.318 de 26 de Agosto de 2010

Lei nº 12.318 de 26 de Agosto de 2010

Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 5o O beneficiário ou sua entidade representativa terá prazo máximo de três meses, contados a partir do término do mês de referência das notas fiscais, para protocolar no Ministério da Pesca e Aquicultura o pedido de ressarcimento, acompanhado da planilha de cálculo do benefício, as notas fiscais e as respectivas Requisições de Óleo Diesel Eletrônicas - RODEs.
Parágrafo único. O pedido de ressarcimento de que trata o caput deverá ser acompanhado de relação escrita, contendo ainda:
§ 2o A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar habilitados, exigido, em qualquer caso, aptidão comprovada por histórico profissional ou acadêmico para diagnosticar atos de alienação parental.
§ 3o O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental terá prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada.
§ 4º Na ausência ou insuficiência de serventuários responsáveis pela realização de estudo psicológico, biopsicossocial ou qualquer outra espécie de avaliação técnica exigida por esta Lei ou por determinação judicial, a autoridade judiciária poderá proceder à nomeação de perito com qualificação e experiência pertinentes ao tema, nos termos dos arts. 156 e 465 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Incluído pela Lei nº 14.340, de 2022)

Página 29 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 8 de Maio de 2024

Processo XXXXX-24.2014.8.12.0108 - Cumprimento de sentença - Fixação Exeqte: F.L.F.G.C. - Exectdo: L.C. ADV: RAFAEL FERNANDES (OAB XXXXX/MS) ADV: RUTI FABIA DE ROCCO (OAB XXXXX/MS) ADV: LUIZ CÉZAR…
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Página 9958 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Maio de 2024

O direito da criança de conviver e se relacionar com ambos os genitores deve prevalecer sobre desavenças e interesses pessoais destes. Aquele que detém a guarda deve zelar para que o outro esteja…
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Página 2751 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 7 de Maio de 2024

N. XXXXX-06.2024.8.07.0020 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - Adv(s).: DF14259 - RAQUEL COSTA RIBEIRO. - Recebimento da inicial e/ ou emenda à inicial. Recebo a petição inicial (Id. XXXXX, pp. 01/11) e…
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Página 6792 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 6 de Maio de 2024

Portanto, INDEFIRO o pedido, e entendo como razoável, por ora, a manutenção dos alimentos provisórios arbitrados na decisão de ID XXXXX. d) Da realização de avaliação psicológica No presente…
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Página 195 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Maio de 2024

a ilegalidade da exigência de complementação das custas, a requerida atravessou petição postulando a reconsideração do sobredito pronunciamento (fls. 584/588, origem), sobrevindo a r. decisão…
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Página 405 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Maio de 2024

para exercer as visitas aos finais de semana, de forma alternada, se estendendo nos feriados, bem como nas datas festivas, quase não difere da forma acordada entre as partes nos autos nº…
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Página 5486 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 29 de Abril de 2024

para apresentar avaliação biopsicossocial, nos termos da Resolução nº CM-01, de 24 de janeiro de 2011, com as alterações promovidas pela Resolução nº CM-03, de 19 de setembro de 2011, ambas do…
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Página 5488 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 29 de Abril de 2024

1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: XXXXX-80.2023.8.05.0039 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) / [Guarda com genitor ou responsável no exterior] AUTOR:RENATO DA…
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Página 4121 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 24 de Abril de 2024

psicossocial para avaliar a situação dos menores e o comportamento das partes envolvidas. Instado, o Ministério Público de 1ª grau opinou pelo indeferimento do pedido de tutela de urgência (mov. 8,…
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Página 1456 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Abril de 2024

MATRÍCULA Nº 23.831, QUE DEVERIA SER APURADA EM AÇÃO PRÓPRIA; DETÉM A POSSE DO IMÓVEL HÁ 24 ANOS ININTERRUPTOS, DE FORMA PACÍFICA E COM PLENO DOMÍNIO; A TURBAÇÃO VEM SENDO EFETIVA E INTENSIFICADA…
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