Inciso I do Artigo 9 da Lei nº 12.351 de 22 de Dezembro de 2010

Lei nº 12.351 de 22 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas; cria o Fundo Social - FS e dispõe sobre sua estrutura e fontes de recursos; altera dispositivos da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências.
Art. 9o O Conselho Nacional de Política Energética - CNPE tem como competências, entre outras definidas na legislação, propor ao Presidente da República:
I - o ritmo de contratação dos blocos sob o regime de partilha de produção, observando-se a política energética e o desenvolvimento e a capacidade da indústria nacional para o fornecimento de bens e serviços;

Página 84 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 19 de Junho de 2013

9.1. com fulcro nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso II da Lei 8.443/1992, acolher as razões de justificativa apresentadas pelo Sr. Valmir dos Santos Oliveira de forma a dar a seguinte redação ao…
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Tribunal de Contas da União TCU: XXXXX

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC XXXXX/2012-5 GRUPO I – CLASSE V – Plenário TC XXXXX/2012-5 Natureza(s): Relatório de Levantamento Órgãos/Entidades: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e…
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