Inciso II do Artigo 3 da Medida Provisoria nº 948 de 08 de Abril de 2020

Medida Provisoria nº 948 de 08 de Abril de 2020

Dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Art. 3º O disposto no art. 2º se aplica a:
II - cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet.

Covid-19 e os Mercados do Entretenimento, da Cultura e do Turismo

Todos os segmentos e nichos empresariais estão sentindo os efeitos financeiros trazidos a reboque pela Pandemia do Covid-19, tendo, diante disso, o Poder Executivo Federal tornado quase que cotidiana…
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