Parágrafo 2 Artigo 7 da Lei nº 12.550 de 15 de Dezembro de 2011

Lei nº 12.550 de 15 de Dezembro de 2011

Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH; acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal ; e dá outras providências.
Art. 7o No âmbito dos contratos previstos no art. 6o, os servidores titulares de cargo efetivo em exercício na instituição federal de ensino ou instituição congênere que exerçam atividades relacionadas ao objeto da EBSERH poderão ser a ela cedidos para a realização de atividades de assistência à saúde e administrativas.
§ 2o A cessão de que trata o caput ocorrerá com ônus para o cessionário.
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