Artigo 31 da Lei nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011

Lei nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011

Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
§ 2º Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido.
§ 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:
I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;
II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;
III - ao cumprimento de ordem judicial;
IV - à defesa de direitos humanos; ou
V - à proteção do interesse público e geral preponderante.
§ 4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.
§ 5º Regulamento disporá sobre os procedimentos para tratamento de informação pessoal.

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-17.2021.8.19.0213 202300163675

APELAÇÃO CÍVEL. Mandado de Segurança. Objetiva a Impetrante vista de quatro processos administrativos, de outros servidores, e que a administração negou o seu acesso, sob a alegação que fora …
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Remessa Necessária Cível: XXXXX-27.2021.8.24.0033

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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-37.2021.4.03.0000 SP

E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR DA UNIÃO. PROCEDIMENTO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS DO EXÉRCITO BRASILEIRO. ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO A CADA MILITAR: CRITÉRIOS NÃO …
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Tribunal Regional Eleitoral do Acre TRE-AC: Inst XXXXX-42.2022.6.01.0000 RIO BRANCO - AC XXXXX

RESOLUÇÃO TRE–AC N. ____/2023 Regulamenta a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Acre. O TRIBUNAL REGIONAL …
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX-68.2021.8.13.0148 MG

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL//REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - LIMINAR SATISFATIVA - PERDA DO OBJETO - IMPOSSIBILIDADE - LISTA COM DADOS COMPLETOS DE …
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Superior Tribunal de Justiça STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-3

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 19242 - DF (2012/XXXXX-3) DECISAO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União que deu encaminhamento a …
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-20.2023.4.01.0000

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por JADE CRISTINE MOZART contra decisão proferida pelo Juízo Federal da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal nos autos da Ação …
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2200927 - PR (2022/XXXXX-0) DECISAO Trata-se de agravo interposto pela UNIAO contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARÁNÁ, que não admitiu recurso especial fundado …
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