Parágrafo 1 Artigo 64 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 64 - O Procurador Geral da Justiça funcionará junto ao Tribunal de Justiça, sendo substituído, em suas faltas e impedimentos, na forma prevista em lei.
Parágrafo único - O Procurador Geral da Justiça, demissível ?adnutum?, será nomeado pelo Governador, dentre bacharéis em direito, com mais de trinta anos de idade, de notório saber jurídico e reputação ilibada.
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.