Inciso III do Artigo 79 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 79 - A organização judiciária reger-se-á pelos seguintes princípios:
III - haverá um órgão permanente para o exercício das funções de correição e um conselho disciplinar com as atribuições definidas em lei;
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