Inciso III do Artigo 79 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia
Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969
Art. 79 - A organização judiciária reger-se-á pelos seguintes princípios:
III - haverá um órgão permanente para o exercício das funções de correição e um conselho disciplinar com as atribuições definidas em lei;