Alínea "e" do Inciso I do Artigo 108 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;

17. O Irdr e o Requisito da Efetiva Repetição de Processos (ou Causas Pendentes) Que Dependam da Solução da Questão Comum de Direito a Ser Uniformizada

Aluisio Gonçalves de Castro Mendes 1 Breves palavras em homenagem ao Professor Múcio Vilar Ribeiro Dantas Inicialmente, cumpre ressaltar a satisfação e a honra com o convite para participar da obra…
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Art. 64 - Seção III. Da Incompetência - Código de Processo Civil Comentado

Seção III Da incompetência Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau…
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Art. 64 - Seção III. Da Incompetência - Código de Processo Civil Comentado: Com Remissões e Notas Comparativas ao Cpc/1973

Seção III Da incompetência Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau…
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