Alínea "i" do Inciso V do Artigo 4 da Lei nº 10.257 de 10 de Julho de 2001

Lei nº 10.257 de 10 de Julho de 2001

Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
V - institutos jurídicos e políticos:
i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
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