Artigo 3 do Decreto nº 7.873 de 26 de Dezembro de 2012

Decreto nº 7.873 de 26 de Dezembro de 2012

Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se como:
Parágrafo único. A aplicação de sanção por falta disciplinar de natureza grave, prevista na Lei de Execução Penal, não interrompe a contagem do lapso temporal para a obtenção do indulto ou da comutação de penas previstos neste Decreto.
Natalia Sena, Advogado
ano passado

Agravo em Execução

EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE xxxxxxxxxx/xx. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX , nos autos Execução Penal nº......., não se conformando com a decisão de indeferimento do…
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