Artigo 3 do Decreto nº 7.873 de 26 de Dezembro de 2012
Decreto nº 7.873 de 26 de Dezembro de 2012
Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se como:
Parágrafo único. A aplicação de sanção por falta disciplinar de natureza grave, prevista na Lei de Execução Penal, não interrompe a contagem do lapso temporal para a obtenção do indulto ou da comutação de penas previstos neste Decreto.