Parágrafo 12 Artigo 32 da Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991
LOSS - Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991
Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Art. 32. A empresa é também obrigada a:
§ 12. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.692, de 2012)