Inciso VI do Artigo 44 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
VI - (Revogado pela Lei nº 14.382, de 2022)
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