Artigo 2 da Lei nº 6.528 de 11 de Setembro de 2013 do Rio de janeiro
Lei nº 6.528 de 11 de Setembro de 2013
REGULAMENTA O ARTIGO 23 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO.
Art. 2º É especialmente proibido o uso de máscara ou qualquer outra forma de ocultar o rosto do cidadão com o propósito de impedir-lhe a identificação.
Parágrafo único. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.