Artigo 5 da Lei nº 6.567 de 24 de Setembro de 1978

Lei nº 6.567 de 24 de Setembro de 1978

Cria a Universidade da Bahia e dá outras providências
Art. 5º As Unidades Universitárias não forem mantidas pelo Govêrno Federal continuarão na posse do respectivo patrimônio e usufruirão as rendas e receitas próprias, respeitadas normas fixadas pelo Estatuto da Universidade, o ato de incorporação e as disposições dos regimentos internos de cada uma.
Parágrafo único. A disposição dêste artigo aplica-se ao patrimônio e rendas peculiares a quaisquer Unidade Universitárias.

Petição - TRF03 - Ação Revogação/Concessão de Licença Ambiental - Procedimento do Juizado Especial Cível - de Silvia Cristina Giroldo Pizente contra Agencia Nacional de Mineracao

EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA FEDERAL DA COMARCA DE BAURU/SP. Processo: , e - ME , já devidamente qualificadas nos autos em epígrafe, através de seus procuradores, DR. ,…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-3

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2056032 - GO (2022/XXXXX-3) DECISAO Juliano Gomes da Silva impetrou mandado de segurança contra ato do Superintendente do Departamento Nacional de Produção Mineral - …
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Andamento do Processo n. 2056032 - Agravo em Recurso Especial - 18/08/2022 do STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2056032 - GO (2022/0014468-3) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL -DNPM AGRAVADO : JULIANO GOMES DA SILVA ADVOGADOS…

Página 4617 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Agosto de 2022

DNPM reconheceu a área disputada como livre. Por outro lado, há nos autos também cópia do Processo Administrativo 860.306/07, que concedeu ao ora apelante título minerário para exploração de areia e…
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Petição - TRF03 - Ação Revogação/Concessão de Licença Ambiental - Procedimento Comum Cível - de Silvia Cristina Giroldo Pizente contra Agencia Nacional de Mineracao

EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA FEDERAL DA COMARCA DE BAURU/SP. Processo: , e - ME , já devidamente qualificadas nos autos em epígrafe, através de seus procuradores, DR. ,…
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX-63.2019.4.05.8200

PROCESSO Nº: XXXXX-63.2019.4.05.8200 - APELAÇAO CÍVEL APELANTE: LUZIMAR NUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO: Joao Luiz Sobral De Medeiros APELADO: UNIAO FEDERAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Leonardo…
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: ApReeNec XXXXX-27.2013.4.01.3500

Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇAO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)XXXXX-27.2013.4.01.3500 APELANTE: WM - AREIAS VALE DO ARAGUAIA LTDA - ME,…
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: ApReeNec XXXXX-27.2013.4.01.3500

Trata-se de recurso especial interposto pelo Departamento Nacional de Produção Mineral DNPM, com fulcro no artigo 105, inciso III, alínea a da Constituição Federal c/c o art. 1.029 e seguintes do …
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: ApReeNec XXXXX-27.2013.4.01.3500

Trata-se de recurso especial interposto pelo Departamento Nacional de Produção Mineral DNPM, com fulcro no artigo 105, inciso III, alínea a da Constituição Federal c/c o art. 1.029 e seguintes do …
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A (des)necessidade de autorização para o licenciamento mineral em leito de rio

1 INTRODUÇÃO Em 12 de maio de 2016, o então Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) emitiu a Portaria n. 155/16, norma que reuniu as principais orientações sobre a mineração no Brasil, a…
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