Parágrafo 13 Artigo 11 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)
§ 13. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Produção de efeito)
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