Parágrafo 6 Artigo 1 da Lei nº 12.933 de 26 de Dezembro de 2013

Lei nº 12.933 de 26 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001.
Art. 1º É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
§ 6º A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) será válida da data de sua expedição até o dia 31 de março do ano subsequente.
(Revogado pela Medida Provisória nº 895, de 2019)
(Revogado)
(Vigência encerrada)

Página 1 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 9 de Setembro de 2019

Sumário Atos do Congresso Nacional ..................................................................................................... 1 Atos do Poder Executivo…
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Página 2285 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 4 de Junho de 2019

concedida porque o documento apresentado como carteira de estudante da autora não indicava data de emissão, mas apenas de validade. A ré alega que o documento apresentado pela autora no momento da…
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Página 9 do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 15 de Março de 2016

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DE GARANHUNS RECOMENDAÇÃO Nº 02/2016 O Ministério Público do Estado de Pernambuco, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de…
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