Parágrafo 1 Artigo 14 do Decreto nº 8.243 de 23 de Maio de 2014

Decreto nº 8.243 de 23 de Maio de 2014

Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.
Art. 14. As mesas de diálogo devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
Parágrafo único. As mesas de diálogo criadas para o aperfeiçoamento das condições e relações de trabalho deverão, preferencialmente, ter natureza tripartite, de maneira a envolver representantes dos empregados, dos empregadores e do governo.
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