Inciso XVIII do Artigo 24 da Lei nº 10.233 de 05 de Junho de 2001

Lei nº 10.233 de 05 de Junho de 2001

Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências.
Art. 24. Cabe à ANTT, em sua esfera de atuação, como atribuições gerais:
XVIII - dispor sobre as infrações, sanções e medidas administrativas aplicáveis aos serviços de transportes. (Incluído pela Lei nº 12.996, de 2014)

Capítulo VI. Das Agências Nacionais de Regulação dos Transportes Terrestre e Aquaviário - Lei Nº 10.233, de 5 de Junho de 2001

Seção I Dos Objetivos, da Instituição e das Esferas de Atuação Art. 20. São objetivos das Agências Nacionais de Regulação dos Transportes Terrestre e Aquaviário: I – implementar, nas respectivas…
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