Inciso I do Artigo 3 da Lei nº 13.022 de 08 de Agosto de 2014
Lei nº 13.022 de 08 de Agosto de 2014
Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Art. 3o São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;