Artigo 64B da Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

LPA - Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 64-B. Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006). Vigência

Recurso - TRF03 - Ação Compensação - Mandado de Segurança Cível - de Usina Maringa Industria e Comercio contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

Juliano Bortoloti André Fernando Moreno Carlos Roberto Occaso Ana Lívia Vaz Bisson Aline Caroline de Assis Rodrigues Carolina Milena da Silva Artur Francisco Barbosa Gustavo Moro Diego Henrique…
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Recurso - TRF03 - Ação Contribuições Previdenciárias - Apelação Cível - contra Uniao Federal - Fazenda Nacional e Usina Maringa Industria e Comercio

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Petição Inicial - TJSP - Ação Voluntária - Procedimento do Juizado Especial Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DA /SP , convivente, professora, inscrita no CPF sob n° , RG: , residente e domiciliado na CEP , endereço eletrônico: , através de seu…
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Recurso - TRF03 - Ação Contribuições Previdenciárias - Apelação Cível - contra Uniao Federal - Fazenda Nacional e Usina Maringa Industria e Comercio

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