Artigo 475D da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil.
Art. 475-D. Requerida a liquidação por arbitramento, o juiz nomeará o perito e fixará o prazo para a entrega do laudo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
Parágrafo único. Apresentado o laudo, sobre o qual poderão as partes manifestar-se no prazo de dez dias, o juiz proferirá decisão ou designará, se necessário, audiência. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
Art. 475-F. Na liquidação por artigos, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum (art. 272). (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
Art. 475-G. É defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

Página 15206 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 31 de Outubro de 2023

manifestação que extrapolasse o considerado normal e adequado para o rito de liquidação e para a correta apuração do valor devido, haja vista se tratar de matéria altamente complexa. 2.2 Para o…
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Página 7708 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Agosto de 2023

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS. PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DA PARTE EXECUTADA DE QUE A…
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Página 9763 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Junho de 2023

detentora da patente durante todo o período. 5. Agravo parcialmente provido.” (fls. 209/210) O recorrente aponta ofensa aos arts. 535, 475-D do CPC/73, 944 do Código Civil e 210 da Lei n. 9.279/96,…
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Página 4126 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Junho de 2023

de verba honorária na fase de liquidação, e o alegado caráter contencioso, seria imprescindível promover o reenfrentamento do acervo fático-probatório dos autos, providência sabidamente inviável…
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Página 645 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 19 de Junho de 2023

CREDOR. 1. Violação ao artigo 535 do CPC/73 não configurada. Inocorrente a alegada omissão no acórdão recorrido acerca dos honorários periciais devidos na fase de cumprimento de sentença, tampouco…
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Página 7331 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 31 de Maio de 2023

c , da Constituição Federal, a parte ora agravante aponta, além do dissídio jurisprudencial, violação aos arts. 286, 293, 489, II, 1.039 do CPC/2015, assim como aos arts. 475-B, 475-D e 475-J do…
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Página 9250 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Novembro de 2022

argumenta a agravante, é inviável. Diante dessa impossibilidade, a única alternativa possível seria a remoção de parte do solo do imóvel para escavação de uma vala, como meio de diminuir a expansão…
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Página 8133 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Setembro de 2022

a) os artigos 267 e 475-P da Lei 5.869/1973 (Código de Processo Civil - CPC de 1973); os artigos 16 e 21 da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública - LACP); os artigos 81, 82, 97, 98, 101 e 103 da…
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Página 6265 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Julho de 2022

aplicação do percentual de 10% a título de depreciação do bem, no que cabível revisão do laudo pericial neste aspecto. 2. Adequada a concessão de prazo para as partes e seu assistente técnico…
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Página 12104 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Julho de 2022

isto é, na hipóteses excepcionais de litigiosidade excessiva, situação atípica capaz de prolongar a atuação contenciosa dos patronos das partes. Nesse contexto, verifica-se que, para se promover a…
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