Parágrafo 5 Artigo 202A do Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

RPS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Art. 202-A. As alíquotas a que se refere o caput do art. 202 serão reduzidas em até cinquenta por cento ou aumentadas em até cem por cento em razão do desempenho da empresa, individualizada pelo seu CNPJ em relação à sua atividade econômica, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 5o O Ministério da Previdência Social publicará anualmente, sempre no mesmo mês, no Diário Oficial da União, os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e divulgará na rede mundial de computadores o FAP de cada empresa, com as respectivas ordens de freqüência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a esta verificar o respectivo desempenho dentro da sua CNAE-Subclasse. (Redação dada pelo Decreto nº 6.957, de 2009)
§ 5º O Ministério da Economia publicará, anualmente, no Diário Oficial da União, portaria para disponibilizar consulta ao FAP e aos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo por subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

Recurso - TRF03 - Ação Contribuição sobre a Folha de Salários - Procedimento Comum Cível - de Banco Santander (Brasil contra União Federal e Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL 3a REGIÃO NCOB - SUBNÚCLEO DE CONTENCIOSO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA CEP: FONE: EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A)…
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Recurso - TRF03 - Ação Seguro Acidentes do Trabalho - Apelação Cível - contra Banco Santander (Brasil, União Federal e Instituto Nacional do Seguro Social

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 3a REGIÃO NÚCLEO ESPECIALIZADO (PRU3R/CORESP/NUESP) R. BELA CINTRA, 657, 10°/11°/12° ANDAR, CONSOLAÇÃO, SÃO…
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Recurso - TRF03 - Ação Seguro Acidentes do Trabalho - Apelação Cível - contra Banco Santander (Brasil, União Federal e Instituto Nacional do Seguro Social

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Petição - TRF03 - Ação Seguro Acidentes do Trabalho - Procedimento Comum Cível - de Gevisa contra Uniao Federal - Fazenda Nacional e Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA 8a VARA FEDERAL DE CAMPINAS PROCESSO N° (Antigo n° 0003141-74.2010.403.6105) GEVISA S.A , por seu advogado, nos autos da Ação Declaratória ajuizada contra a UNIÃO…
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Recurso - TRF03 - Ação Compensação - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - de Garantia Real Servicos contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RELATOR(A) DO PROCESSO ABAIXO MENCIONADO, DA COLENDA TURMA, DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO APELAÇÃO CÍVEL (198)…
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Recurso - TRF03 - Ação Contribuições Previdenciárias - Apelação Cível - contra Garantia Real Servicos e Uniao Federal - Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RELATOR(A) DO PROCESSO ABAIXO MENCIONADO, DA COLENDA TURMA, DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO APELAÇÃO CÍVEL (198)…
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Contrarrazões - TRF03 - Ação Seguro Acidentes do Trabalho - Apelação Cível - contra Banco Santander (Brasil, União Federal e Instituto Nacional do Seguro Social

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 3a REGIÃO NÚCLEO ESPECIALIZADO (PRU3R/CORESP/NUESP) R. BELA CINTRA, 657, 10°/11°/12° ANDAR, CONSOLAÇÃO, SÃO…
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Petição - TRF03 - Ação Contribuição sobre a Folha de Salários - Procedimento Comum Cível - de Banco Santander (Brasil contra União Federal e Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL 3a REGIÃO NCOB - SUBNÚCLEO DE CONTENCIOSO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA CEP: FONE: EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A)…
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Recurso - TJSP - Ação Direito Tributário - Embargos à Execução Fiscal

Excelentíssimos Senhores Desembargadores Federais do Tribunal Regional Federal da Terceira Região CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO Colenda Turma, Trata-se de Embargos opostos à Execução Fiscal movida pela…
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