Parágrafo 5 Artigo 202A do Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

RPS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Art. 202-A. As alíquotas a que se refere o caput do art. 202 serão reduzidas em até cinquenta por cento ou aumentadas em até cem por cento em razão do desempenho da empresa, individualizada pelo seu CNPJ em relação à sua atividade econômica, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 5o O Ministério da Previdência Social publicará anualmente, sempre no mesmo mês, no Diário Oficial da União, os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e divulgará na rede mundial de computadores o FAP de cada empresa, com as respectivas ordens de freqüência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a esta verificar o respectivo desempenho dentro da sua CNAE-Subclasse. (Redação dada pelo Decreto nº 6.957, de 2009)
§ 5º O Ministério da Economia publicará, anualmente, no Diário Oficial da União, portaria para disponibilizar consulta ao FAP e aos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo por subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

Recurso - TRF4 - Ação Contribuições Previdenciárias - Apelação Cível - contra União - Fazenda Nacional, Ministério Público Federal e Digimer Produtos de Informatica

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Recurso - TRF4 - Ação Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário - Apelação/Remessa Necessária - de Instituto Nacional do Seguro Social - Inss contra Fergral Ferragem Gral

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Recurso - TRF03 - Ação Contribuição sobre a Folha de Salários - Mandado de Segurança Cível - de Agco do Brasil Maquinas e Equipamentos Agricolas contra Uniao Federal Fazenda Nacional

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Petição Inicial - TRF3 - Ação será Atribuído Efeito Suspensivo ao Processo Administrativo - Apelação/Remessa Necessária - de Itaú Unibanco e União Federal - Fazenda Nacional contra Ministério Público Federal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - SP MANDADO DE SEGURANÇA DISTRIBUIÇÃO COM URGÊNCIA ITAU UNIBANCO S/A, pessoa jurídica de direito…
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Petição Inicial - TRF3 - Ação será Atribuído Efeito Suspensivo ao Processo Administrativo - Mandado de Segurança (Cível) - de Itaú Unibanco contra Ministério Público Federal e União Federal - Fazenda Nacional

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Recurso - TRF3 - Ação Seguro Acidentes do Trabalho - Apelação/Remessa Necessária - de Itaú Unibanco e União Federal - Fazenda Nacional contra Ministério Público Federal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 8a VARA CÍVEL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - SP. Mandado de Segurança Autos nº ITAÚ UNIBANCO S/A , sociedade devidamente qualificada nos autos do…
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Recurso - TRF3 - Ação Parcelamento - Mandado de Segurança (Cível) - de Itaú Unibanco contra Ministério Público Federal e União Federal - Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 8a VARA CÍVEL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - SP. Mandado de Segurança Autos nº ITAÚ UNIBANCO S/A , sociedade devidamente qualificada nos autos do…
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Petição Inicial - TRT15 - Ação Reclamação Trabalhista - Atord - contra Osamu Yabuta

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