Inciso I do Artigo 14D da Lei nº 10.522 de 19 de Julho de 2002

Lei nº 10.522 de 19 de Julho de 2002

Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências.
Parágrafo único. Ao parcelamento de que trata o caput não se aplicam as vedações estabelecidas no art. 14. (Incluído pela Medida Provisória nº 449, de 2008)
I - a cada prestação mensal do parcelamento, por ocasião do vencimento desta; (Incluído pela Medida Provisória nº 449, de 2008)
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