Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002
Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências
Publicado por Presidência da Republica
Conversão da MPv nº 2.176-79, de 2001
Vide Medida Provisória nº 526, de 2011
Vide Lei nº 12.453, de 2011
Vide Lei nº 12.973, de 2014
Vide Lei nº 13.340, de 2016
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) passa a ser regulado por esta Lei.
Art. 2o O Cadin conterá relação das pessoas físicas e jurídicas que:
I - sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, para com órgãos e entidadesda Administração Pública Federal, direta e indireta;
II - estejam com a inscrição nos cadastros indicados, do Ministério da Fazenda, em uma das seguintes situações:
a) suspensa ou cancelada no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
a) cancelada no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; (Redação dada pela Medida Provisória nº 449, de 2008)
a) cancelada no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)