Artigo 2A do Decreto Lei nº 1.593 de 21 de Dezembro de 1977

Decreto Lei nº 1.593 de 21 de Dezembro de 1977

Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados, em relação aos casos que especifica, e dá outras providências.
Art. 2o-A. A caracterização das práticas descritas nos incisos II e III do art. 2o, para fins de cancelamento do registro especial, independe da prova de regularidade fiscal da pessoa jurídica perante a Fazenda Nacional. (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012)
Art. 2o-B. Fica vedada a concessão de novo registro especial, pelo prazo de 5 (cinco) anos-calendário, à pessoa jurídica que teve registro especial cancelado conforme disposto no art. 2o. (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012)
Parágrafo único. A vedação de que trata o caput também se aplica à concessão de registro especial a pessoas jurídicas que possuam em seu quadro societário: (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012)
I - pessoa física que tenha participado, na qualidade de sócio, diretor, gerente ou administrador, de pessoa jurídica que teve registro especial cancelado conforme disposto no art. 2o; (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012)
II - cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, das pessoas físicas mencionadas no inciso I;(Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012)
III - pessoa jurídica que teve registro especial cancelado conforme disposto no art. 2o. (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012)
Art. 2o-C. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012)
Art. 2o-D. É vedada a produção e importação de marcas de cigarros anteriormente comercializadas por fabricantes ou importadores que tiveram o registro especial cancelado conforme disposto no art. 2o. (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012)
Parágrafo único. Aplicar-se-á a pena de perdimento aos cigarros produzidos ou importados em desacordo com o disposto no caput. (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012)

Intimação - Procedimento Comum Cível - 1007305-03.2021.4.01.3400 - Disponibilizado em 18/03/2024 - TRF1

NÚMERO ÚNICO: 1007305-03.2021.4.01.3400 POLO PASSIVO UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO(A/S) LAZARO LEONARDO RANGEL DOS SANTOS | 172564/RJ ALEXANDER PEIXOTO BEZERRA | 111046/RJ RODRIGO HOFKE…

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX-17.2023.4.01.0000

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Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Congo Indústria e Comércio de Cigarros, Importação e Exportação Ltda. de decisão judicial proferida pelo Juiz Federal …
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-47.2021.4.01.0000

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Andamento do Processo n. 0102093-09.2016.5.01.0202 - AIRR - 16/12/2021 do TST

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Página 6122 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 15 de Dezembro de 2021

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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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Página 4094 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Agosto de 2021

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