Artigo 17 da Medida Provisoria nº 656 de 07 de Outubro de 2014

Medida Provisoria nº 656 de 07 de Outubro de 2014

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, créditos adicionais no montante de R$ 47.230.000,00, para os fins que especifica.
Art. 17. Os registros e averbações relativos a atos jurídicos anteriores a esta Medida Provisória devem ser ajustados aos seus termos em até dois anos, contados do início de sua vigência. (Vigência)

Fraude contra credores: Os reais efeitos da Medida Provisória 656

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