Artigo 18 Emenda Constitucional nº 12 de 15 de Agosto de 1996
Emenda Constitucional nº 12 de 15 de Agosto de 1996
Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
Art. 18. Fica vedada, a partir da publicação desta Medida Provisória, a inclusão de novos beneficiários no Programa de Crédito Educativo de que trata a Lei no 8.436, de 1992.