Artigo 57 da Lei nº 3.268 de 30 de Setembro de 1957
Lei nº 3.268 de 30 de Setembro de 1957
Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Art. 57. Os valores dos vencimentos dos cargos referidos no art. 55 desta Medida Provisória são os constantes do Anexo XVIII.
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS