Inciso III do Artigo 5 da Medida Provisoria nº 664 de 30 de Dezembro de 2014

Medida Provisoria nº 664 de 30 de Dezembro de 2014

Altera as Leis no 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 10.876, de 2 junho de 2004, nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003.
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor:
III - no primeiro dia do terceiro mês subseqüente à data de publicação desta Medida Provisória quanto aos demais dispositivos.
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