Alínea "f" do Inciso I do Artigo 46 da Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015 do Rio de janeiro

Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 46 Compete aos juízes de direito em matéria de órfãos e sucessões:
I - processar e julgar:
f) ações declaratórias de ausência;
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