Artigo 1065 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Art. 1.065. O art. 50 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência)
“ Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.” (NR)