Artigo 929 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 929. Os autos serão registrados no protocolo do tribunal no dia de sua entrada, cabendo à secretaria ordená-los, com imediata distribuição.
Parágrafo único. A critério do tribunal, os serviços de protocolo poderão ser descentralizados, mediante delegação a ofícios de justiça de primeiro grau.

3.4.1.Cabimento - 3.4.Os Pressupostos de Admissibilidade dos Recursos - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 3.1.Competência para o exame de admissibilidade dos recursos 3.2.Conhecimento e provimento do recurso. Vícios das decisões e questões de ordem pública 3.3.Natureza do pronunciamento judicial…
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1.1.Generalidades - 1. Da Ordem dos Processos no Tribunal - Curso de Processo Civil Completo

Parte VI – Processos e Incidentes nos Tribunais Sumário: 1.1.Generalidades 1.2.Trâmite dos processos nos Tribunais 1.3.Poderes do relator 1.4.Julgamento colegiado 1.5.Ampliação da colegialidade…
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9. Do Processo e Julgamento dos Recursos nos Tribunais - Parte I - Teoria Geral dos Recursos - Manual dos Recursos Penais

Sumário: 9.1. Da apelação ordinária 9.2. Da apelação sumária e do recurso em sentido estrito 9.3. Da atuação da Procuradoria de Justiça nos tribunais 9.4. A conversão do julgamento em diligência 9.5.
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5. A Recorribilidade das Decisões Interlocutórias no Cpc - Decisão Interlocutória: Sistematização e Recorribilidade

O tormentoso problema da recorribilidade das decisões interlocutórias foi, talvez, a causa principal que motivou o legislador de 2015 a empreender mudanças radicais na sistemática recursal civil. Se…
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9 - Do Processo e Julgamento dos Recursos nos Tribunais - Parte I - Teoria Geral dos Recursos - Manual dos Recursos Penais

O Código de Processo Penal , nos arts. 609 a 618 , disciplina o processo e o julgamento da apelação e do recurso em sentido estrito, 1 nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais. 2…
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33. Apelação Cível no Código de Processo Civil 2015 - Capítulo VI - Apelação - Doutrinas Essenciais - Novo Processo Civil

Autor: LUCIANO VIANNA ARAÚJO Doutorando em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Professor dos cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu na…
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Art. 609 - Capítulo V. Do Processo e do Julgamento dos Recursos em Sentido Estrito e das Apelações, nos Tribunais de Apelação - Código de Processo Penal Comentado

Capítulo V DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO E DAS APELAÇÕES, NOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO Gustavo Henrique Badaró 1 gustavobadaro@usp.br BIBLIOGRAFIA GERAL ABREU, Florêncio…
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9.1. Da apelação ordinária - 9. Do Processo e Julgamento dos Recursos nos Tribunais - Manual dos Recursos Penais

9.1. Da apelação ordinária Subindo os autos ao Tribunal, há uma etapa inicial de registro do recurso, conferência dos autos, distribuição e designação do relator, regulamentada nos regimentos…
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Título IV- Da distribuição e do registro - Livro IV- Dos atos processuais - Comentários ao Código de Processo Civil: artigos 188 ao 293

Título IV- Da distribuição e do registro Art. 284. Todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz. 1. Protocolo, registro e distribuição O art. 284…
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Art. 929 - Capítulo II. Da Ordem dos Processos no Tribunal - Código de Processo Civil Comentado

Capítulo II DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL Art. 929. Os autos serão registrados no protocolo do tribunal no dia de sua entrada, cabendo à secretaria ordená-los, com imediata distribuição.
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