Artigo 892 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Subseção II
Da Alienação
Art. 892. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
§ 1º Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente.
§ 2º Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem.
§ 3º No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta.

5.1.Introdução - 5. Processo de Execução de Obrigação de Soma em Dinheiro - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 5.1.Introdução 5.2.Petição inicial 5.3.Citação do executado 5.4.Arresto ou pré-penhora 5.5.Condutas que o executado pode adotar depois de citado 5.5.1.Pagamento 5.5.2.Pagamento parcelado…
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38. A Teimosinha Como Instrumento para Efetividade da Penhora de Dinheiro Via Sisbajud - Parte V.1 - Processo de Execução Visando Obrigação Pecuniária – Fase Inicial

Rafael Caselli Pereira Advogado. Doutor e Mestre pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC-RS. Professor da Especialização em Processo Civil da PUCRS. Membro do IBDP –…
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40. O Sistema de Avaliação dos Bens Penhorados no Cpc/2015: Principais Peculiaridades - Parte V.2 - Processo de Execução Visando à Obrigação Pecuniária – Fase Expropriatória

Parte V.2 - Processo de execução visando à obrigação pecuniária – Fase expropriatória Debora Ines Kram Baumöhl Zatz Doutora e Mestre em Direito Processual pela Universidade de São Paulo. Advogada e…
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4. A Sentença que Reconhece A Obrigação de Pagar Quantia - Parte III - A Tutela dos Direitos Mediante o Procedimento Comum. O Cumprimento de Sentença

4.1.Tutela pecuniária e técnicas de execução 4.1.1.Observações iniciais A tutela prestada em dinheiro, ou a tutela pecuniária, igualmente atende a diferentes tutelas prometidas pelo direito material.
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Livro complementar - Disposições finais e transitórias - Novo Código de Processo Civil comentado na prática da Fazenda Nacional

Livro Complementar Disposições Finais e Transitórias Rogério Campos Artigo 1.045. Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial. Artigo correspondente no…
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Capítulo IV – Da execução por quantia certa - Título II Das diversas espécies de execução - Novo Código de Processo Civil comentado na prática da Fazenda Nacional

Capítulo IV Da execução por quantia certa Seção I Disposições gerais Vicente de Paulo Palhares Filho Artigo 824. A execução por quantia certa realiza-se pela expropriação de bens do executado,…
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Seção IV Da expropriação de bens - Comentários aos Artigos 831 a 875 do CPC/2015 Penhora - Comentários ao Código de Processo Civil: artigos 824 ao 925

Seção IV Da expropriação de bens Subseção I Da adjudicação 82 Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. §…
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Art. 879 - Subseção II. Da Alienação - Comentários ao Código de Processo Civil: Perspectivas da Magistratura

Subseção II Da alienação Art. 879. A alienação far-se-á: I - por iniciativa particular; II - em leilão judicial eletrônico ou presencial. Paulo Gimenes Alonso ▪ Comentários: O CPC de 2015 acabou com…
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4. A Sentença que Reconhece a Obrigação de Pagar Quantia - Parte III - A Tutela dos Direitos Mediante o Procedimento Comum. O Cumprimento de Sentença

4.1.Tutela pecuniária e técnicas de execução 4.1.1.Observações iniciais A tutela prestada em dinheiro, ou a tutela pecuniária, igualmente atende a diferentes tutelas prometidas pelo direito material.
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32. Inventário Sucessório e Liquidação da Herança: Importação das Técnicas de Expropriação Executiva - Processo de Execução e Cumprimento de Sentença: Temas Atuais e Controvertidos

Rodrigo Reis Mazzei Pós-Doutorado pela UFES, Doutor pela FADISP e Mestre pela PUC-SP. Professor da Graduação e do Mestrado da UFES. Advogado. Tiago Figueiredo Gonçalves Doutor e Mestre pela PUC/SP.
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