Artigo 821 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 821. Na obrigação de fazer, quando se convencionar que o executado a satisfaça pessoalmente, o exequente poderá requerer ao juiz que lhe assine prazo para cumpri-la.
Parágrafo único. Havendo recusa ou mora do executado, sua obrigação pessoal será convertida em perdas e danos, caso em que se observará o procedimento de execução por quantia certa.

Dossiê Legislativo e Jurisprudencial - 15. Direitos reais de garantia - Direito Civil: direitos reais

DOSSIÊ LEGISLATIVO Arts. 165, 298, 373, III, 380, 813, 959, 961, 963, 1.225, IX, 1.387, 1.419 a 1.510, 1.691, 2.040 do CC; Arts. 615, 619, 650, 655, 659 a 707, 711 a 713, 750, I, 818, 821 do CPC;…
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6.1.Aspectos Gerais - 6. Cumprimento de Sentença e Processo de Execução de Obrigação de Fazer e Não Fazer - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 6.1.Aspectos gerais 6.2.Fazer e não fazer, fungível e infungível 6.3.Categorias de tutela específica 6.4.Técnicas para obtenção da tutela específica 6.5.Multa 6.6.Conversão em perdas e danos…
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Título IV - Livro I - Do Direito das Obrigações - Código Civil Comentado

Capítulo I Disposições Gerais Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e…
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Título I - Livro I - Do Direito das Obrigações - Código Civil Comentado

Parte Especial Livro I - Do direito das Obrigações Capítulo I Das Obrigações de Dar Seção I Das obrigações de dar coisa certa Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela…
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Art. 402 - Capítulo III. Das Perdas e Danos - Código Civil Comentado

Capítulo III DAS PERDAS E DANOS Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente…
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Art. 247 - Capítulo II. Das Obrigações de Fazer - Código Civil Comentado

Capítulo II DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível. V. arts. 85 e 402 a 405,…
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34. O Processo de Execução de Obrigação de Fazer, Não Fazer e Entrega de Coisa - Parte V - Processo de Execução

Sergio Shimura Desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo. Mestre, Doutor e Livre-Docente pela PUC/SP, Professor nos programas de graduação e pós-graduação da PUC/SP, da Escola Paulista da…
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Art. 402 - Capítulo III. Das Perdas e Danos - Código Civil Comentado - Ed. 2021

Capítulo III DAS PERDAS E DANOS Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente…
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Art. 247 - Capítulo II. Das Obrigações de Fazer - Código Civil Comentado - Ed. 2021

Capítulo II DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível. V. arts. 85 e 402 a 405,…
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LXXI. Exemplos de Decisões Especiais que Comportam ou Não a Ação Rescisória - Parte Terceira. Ação Anulatória de Homologação de Decisão e Ação Rescisória

Relembra-se, primeiramente, que somente a decisão que examinou o mérito e que resolve uma controvérsia é suscetível de rescisão, e decisão da qual não cabe ou não mais se admite recurso. Se…
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