Sumário: 7.1.Aspectos gerais 7.2.Entrega de coisa 7.3.Conversão em perdas e danos 7.4.Procedimento do cumprimento de sentença 7.5.Quanto à individualização da coisa incerta 7.6.Processo de execução…
Capítulo VIII DA INVALIDADE DO CASAMENTO Art. 1.548. É nulo o casamento contraído: I - ... (Revogado pela Lei 13.146/2015); (Revogado.) II - por infringência de impedimento. V. arts. 3º, II e 4º, II…
Parte IV - Responsabilidade Patrimonial Renato Montans de Sá Especialista e Mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Membro Conselheiro do Centro de Estudos Avançados de Processo (CEAPRO) e da…
Sergio Shimura Desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo. Mestre, Doutor e Livre-Docente pela PUC/SP, Professor nos programas de graduação e pós-graduação da PUC/SP, da Escola Paulista da…
Jaqueline Mielke Silva Doutora e Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Especialista em Direito Processual Civil pela PUCRS. Professora Universitária. Advogada. Cristina…
1 Marco Félix Jobim Professor Adjunto na PUCRS, graduação e pós-graduação lato e stricto sensu (mestrado e doutorado). Coordenador da Especialização em Processo Civil e Coordenador do Núcleo do…
Capítulo VIII DA INVALIDADE DO CASAMENTO Art. 1.548. É nulo o casamento contraído: I - ... (Revogado.) II - por infringência de impedimento. V. arts. 3º, II e 4º, II e III, 1.521 e 1.596, CC; art.
4.1.Tutela pecuniária e técnicas de execução 4.1.1.Observações iniciais A tutela prestada em dinheiro, ou a tutela pecuniária, igualmente atende a diferentes tutelas prometidas pelo direito material.
Autor: THIAGO CÉSAR GONÇALVES DE SOUZA Especialista em Processo Civil pela PUC-SP (Cogeae). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (Autarquia Municipal). Editor…
TÍTULO II DA TUTELA DE URGÊNCIA Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o…