Parágrafo 4 Artigo 782 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.
§ 4º A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.
Iasmin Lantyer, Advogado
há 6 dias

Indicação de meios para prosseguimento da execução

EXMO.(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DA _____ VARA DO TRABALHO DE _______________. _________________________, já qualificada nos Autos de n°. _________________________, que move em face de…
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Cumprimento Provisório de Sentença de Parte Incontroversa

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZA(ÍZA) DE DIREITO DA XXª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE. PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO – Art. 71 da Lei 10.741/2003 – ESTATUTO DO IDOSO Por dependência ao…
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Carla Setúbal, Advogado
há 6 anos

Agravo de Instrumento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. -------------, já qualificados nos autos do Cumprimento de Sentença que move em face da --------…
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Execução de dívida condominial

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO, inscrito no CNPJ sob o n.º…
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