Artigo 779 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 779. A execução pode ser promovida contra:
I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo;
II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor;
III - o novo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo;
IV - o fiador do débito constante em título extrajudicial;
V - o responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito;
VI - o responsável tributário, assim definido em lei.

Justiça de Trabalho nega penhora de patrimônio do cônjuge de devedor que não converteu benefício à unidade familiar

Julgadores da Quinta Turma do TRT-MG, por decisão unânime, negaram a pretensão dos credores de que fossem penhorados bens do esposo da devedora (sócia da empresa executada) para saldar a dívida…
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Vanessa Félix, Estudante de Direito
há 3 anos

REsp: 1.423.083-SP, de 2014, pelo STJ e a Necessidade do Devedor Solidário Figurar no Título Executivo

As partes da execução continuam sendo as mesmas que estiveram presentes na fase cognitiva, admitindo-se apenas que, o cumprimento de sentença seja movido contra quem a coisa julgada se formou, nos…
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Correio Forense
há 4 anos

STJ: Execução ajuizada contra pessoa falecida e redirecionada aos herdeiros não é válida

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que reconheceu a validade de uma execução proposta contra…
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Execução ajuizada contra pessoa falecida e redirecionada aos herdeiros não é válida, diz STJ

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Justiça do Trabalho exclui cônjuge de sócia devedora da responsabilidade por dívida trabalhista

O nome do cônjuge não constava no título executivo judicial. Julgadores da Sétima Turma do TRT-MG negaram a inclusão do esposo de sócia da empresa devedora no processo de execução do crédito…
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Correio Forense
há 4 anos

JT-MG exclui cônjuge de sócia devedora da responsabilidade por dívida trabalhista

Julgadores da Sétima Turma do TRT-MG negaram a inclusão do esposo de sócia da empresa devedora no processo de execução do crédito trabalhista. A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima já havia…
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Correio Forense
há 5 anos

TRT Goiás não admite inclusão de marido de devedora no polo passivo de execução trabalhista

A Terceira Turma do TRT de Goiás não deu provimento a um recurso em que a parte credora pedia a inclusão do cônjuge da devedora no polo passivo de uma ação trabalhista em fase de execução. O…
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Juiz Raimundo Campos ministra curso "A Execução Fiscal e o Novo CPC"

     Com o objetivo de capacitar servidores da Justiça Federal em Alagoas (JFAL) para atuação em processos de competência das Varas privativas de Execução Fiscal, o juiz federal titular da 13ª Vara,…
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