Artigo 635 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 635. Entregue o laudo de avaliação, o juiz mandará que as partes se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, que correrá em cartório.
§ 1º Versando a impugnação sobre o valor dado pelo perito, o juiz a decidirá de plano, à vista do que constar dos autos.
§ 2º Julgando procedente a impugnação, o juiz determinará que o perito retifique a avaliação, observando os fundamentos da decisão.

7.10.1.Eficácia da Tutela Provisória - 7.10.Das Disposições Comuns do Inventário, Partilha e Arrolamento - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 7.1.Considerações gerais 7.2.Das modalidades de inventário 7.3.Dos prazos para a abertura e encerramento do inventário 7.4.Da limitação à cognição no inventário 7.5.Do administrador…
0
0

280.Funções do Inventariante - Capítulo XLVI. Gestão do Inventariante - Instituições de Direito Civil: Família e Sucessões

Sumário: 280.Funções do inventariante 281.Validade dos atos do inventariante 282.Primeiras declarações 283.Remoção de inventariante 284.Causas para a remoção fundada do inventariante 285.Remoção de…
0
0

Art. 994 - Capítulo I. Disposições Gerais - Código de Processo Civil Comentado

TÍTULO II DOS RECURSOS 1 a 41 ø Doutrina Monografias: Aderbal Torres de Amorim. Recursos cíveis ordinários , Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005; Alvim Wambier. Recursos I ; Alvim Wambier-Nery.
0
0

Art. 617 - Seção III. Do Inventariante e das Primeiras Declarações - Código de Processo Civil Comentado

Seção III Do inventariante e das primeiras declarações Art. 617. O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem: 1 a 3 I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o…
0
0

Título III - Dos procedimentos especiais - Livro I - Do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença - Comentários ao Código de Processo Civil

Título III - Dos procedimentos especiais • 1. Alteração na relação de procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. Dos procedimentos especiais contenciosos que eram admitidos no CPC/1973, foram…
0
0

3. Juízo de Admissibilidade e Juízo de Mérito dos Recursos - Parte I - Teoria Geral dos Recursos - Manual dos Recursos

15. Distinção entre a admissibilidade e o mérito do recurso Todo recurso prolonga indefinidamente a solução do processo. É natural que, para legitimar a atividade adicional subsequente à…
0
0

7. Apelação - Parte II - Recursos em Espécie - Manual dos Recursos

Parte II - Recursos em espécie 36. Origem histórica da apelação Formou-se a apelação, tal como a conhecemos – meio para se obter a reforma da sentença –, na cognitio extra ordinem romana. Os períodos…
0
0

Art. 630 - Seção V. Da Avaliação e do Cálculo do Imposto - Código de Processo Civil Comentado

Seção V Da avaliação e do cálculo do imposto Art. 630. Findo o prazo previsto no art. 627 sem impugnação ou decidida a impugnação que houver sido oposta, o juiz nomeará, se for o caso, perito para…
0
0

Capítulo VI. Do Inventário e da Partilha - Título III. Dos Procedimentos Especiais - Comentários ao Código de Processo Civil - Vol. IX - Ed. 2021

Seção I - Disposições gerais 1. Inventário e partilha: considerações iniciais Inventário 1 e partilha 2 são os procedimentos especiais de jurisdição contenciosa que objetivam arrolar os patrimônios…
0
0

Do Inventário e da Partilha - Parte V - Dos Procedimentos Especiais - Curso de Processo Civil Completo

7.1. Considerações gerais Com o falecimento, tem-se a abertura sucessão e a imediata transmissão da herança aos herdeiros legítimos e testamentários (CC, art. 1.784). Cuida-se de ficção jurídica…
0
0